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EM VOTAÇÃO VIRTUAL REALIZADA NO DIA 16/09 INFOMAMOS QUE A PROPOSTA DE TELETRABALJHO DO BRADESCO FOI APROVADA.
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NO DIA 16/09/2010 HOUVE A VOTAÇÃO VIRTUAL DA
PROPOSTA DE TELETRABALHO DO BRADESCO,
A PROPOSTA FOI APROVADA.
Desaposentação' volta nesta quarta à pauta do Supremo
Entidades que defendem aposentados pediram para adiar julgamento. Quatro ministros já votaram sobre o assunto e faltam sete para decisão. (Renan Ramalho e Mariana Oliveira)
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos desta quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada "desaposentação".
Na sessão, a Corte voltará a analisar três ações, cujo julgamento começou em 2010. Ao todo, dos 11 ministros do STF, quatro proferiram seus votos, mas ainda faltam os demais. Para esta quarta é esperado, por exemplo, o voto da ministra Rosa Weber, especialista em causas trabalhistas.
A "desaposentação" é foco de preocupação do governo federal, que administra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2014, o então representante do órgão, Marcelo de Siqueira Freitas, informou que havia em andamento na Justiça 123 mil processos sobre o assunto e que o impacto para os cofres públicos, caso aprovada a desaposentação, seria de até R$ 70 bilhões, ao longo de 20 anos. Quando o STF concluir o julgamento dessas ações, a decisão a ser tomada terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as demais instâncias judiciais.
Na última segunda (24), duas entidades que defendem a desaposentação – o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Confederação Brasileira de Aposentados e
Pensionistas (Cobap) – pediram para o STF adiar o julgamento, sob a justificativa de que o tema deverá ser discutido na reforma da previdência a ser analisada no Congresso Nacional. Caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, decidir se adia novamente a análise das ações na Corte.
Pedidos
As ações a serem julgadas pelo STF envolvem várias situações. Numa delas, se discute se o aposentado que já recebe pensões da previdência é obrigado a continuar contribuindo para o INSS, sem direito a aumentar o valor do que recebe mensalmente.
Em outro caso, um aposentado busca transformar sua aposentadoria parcial em integral, com base nas novas contribuições. Na ação, o INSS argumenta que, para isso, ele teria de devolver todas as pensões já recebidas a partir da primeira aposentadoria.
PLR a funcionários desligados
Trabalhadores também receberão o adicional e a Participação Complementar de Resultados; valores são proporcionais aos meses trabalhados, e recebem dispensados sem justa causa e quem pediu demissão
A direção do Itaú confirmou que fará o pagamento na sexta 21 da antecipação da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados, do valor adicional e a Participação Complementar de Resultados (PCR) aos trabalhadores que saíram do banco por demissão sem justa causa e que pediram dispensa.
Os créditos serão proporcionais ao tempo trabalhado em 2016, calculados pela proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
Tem direito quem saiu de 15 de janeiro a 17 de outubro deste ano. No caso de falecimento do funcionário nesse período, o valor será pago a familiares.
Regra
A antecipação da PLR corresponde a 54% do salário mais R$ 1.310,12, com teto de R$ 7.028,15. O valor adicional equivale à distribuição linear de 2,2% do lucro líquido (limitado a R$ 2.183, 53) entre todos os funcionários. A segunda parcela da PLR e do adicional serão pagos até março de 2017. (Fonte: Seeb SP)
Caratinga 24/10/2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Processo nº 0010235-39.2015.503.0051
Recorrente: Sindicato dos Empregados em estab. Bancários de Caratinga
Recorrido; BANCO BRADESDO S/A
Em singela leitura do acórdão, verifica-se que o mesmo, adotando fundamentos do juízo de piso, encontra devidamente fundamentado, conforme impõe a regra contida no artigo 93, IX da CF/88 e em conformidade com as disposições do artigo 832 da CLT, não havendo qualquer vício a ser sanado. Veja que a 7ª Turma, por maioria de votos, decidiu por determinar que o réu procedesse à manutenção do Plano de Saúde dos assistidos (aposentados que contribuírem com o plano de saúde pelo prazo mínimo de 10 anos), nos moldes da Lei 9.656/98, em seu próprio benefício e de seus dependentes, nas mesmas condições em que fruíram anteriormente, recaindo o pagamento integral do Plano de Saúde apenas sobre os assistidos e seus dependentes, na forma do art. 31 da Lei 9.656/1998 c/c os art. 10, 11, 12 e 22 da Resolução Normativa DC/ANS 279 de 24/11/2011, no prazo de 10 dias da publicação desta decisão, sob pena de multa diária de R$10.000,00, até o limite de R$100.000,00, para cada assistido; honorários assistenciais no importe de 15% sobre o valor atribuído à causa (limite do pedido).
Evandelci
Presidente


